Você já ouviu falar da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, mais conhecida como LGPD? Ela foi criada em 2018, por meio da Lei nº 13.709, e tem como objetivo visar a proteção dos direitos fundamentais e o respeito à privacidade, a liberdade de expressão, informação, e a inviolabilidade da intimidade de cada indivíduo.
Mas por que essa lei é tão importante?
Atualmente, vivemos em uma era em que a tecnologia está cada vez mais presente em nossas vidas e, com isso, nossos dados pessoais estão mais expostos do que nunca. Seja ao fazer compras online, utilizar aplicativos de transporte, aplicativos de banco ou redes sociais.
E é neste momento que entra a importância da LGPD, pois essa lei apresenta regras para os tratamentos dos dados pessoais, iniciando desde os princípios que disciplinam a proteção de dados pessoais, fiscalização e até a responsabilização dos envolvidos no tratamento de dados.
Além disso, a Lei também prevê às sanções administrativas para quem descumprir sua norma como: advertência com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; multa de até 2% do faturamento; multa diária; bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até sua regularização; eliminação de dados; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados pelo período de 6 meses; suspensão do exercício da atividade de tratamentos pessoais; proibição parcial ou total do exercício de atividades ao tratamento de dados.
No mais, a abrangência da legislação e suas responsabilizações valem apenas para os dados relacionados à pessoa que esteja no Brasil no momento da coleta, dados tratados dentro do território nacional e dados usados para o fornecimento de bens e serviços.
A mencionada legislação não se aplica para fins exclusivamente jornalísticos, segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais, fora do território nacional e que sejam objeto de comunicação.
Por este motivo, é fundamental que todos, principalmente as pessoas jurídicas, se adequem a LGPD, para evitar qualquer dano possível a ser causado.
Visto isso, os agentes de tratamentos de dados deverão adequar seus processadores para que estejam aptos a demonstrar o efetivo cumprimento da legislação e alcançar a maior segurança aos seus clientes para proteção de seus dados.
Fontes:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
https://www.serpro.gov.br/lgpd/menu/tratamento-dos-dados/objetivo-e-abrangencia-da-lgpd

